sexta-feira, 30 de setembro de 2016

Licenciar uma marca é vantajoso ?

Descubra quando vale a pena recorrer ao licenciamento de produtos




Se você tem filhos, pense rápido: quantos produtos licenciados pela Walt Disney Company já comprou para eles? O sucesso estrondoso das vendas de brinquedos e de artigos relacionados à companhia – que começou com Mickey Mouse ainda na década de 1930 – ajuda a explicar como o licenciamento pode ser favorável aos negócios, já que muitos desses produtos nem são fabricados diretamente pela companhia.

De acordo com levantamento realizado pela License Global em parceria com a UBM Advanstar, os 150 maiores licenciadores do mundo geraram, em 2014, US$ 259,9 bilhões em vendas. Sozinha, a Walt Disney foi responsável por US$ 45,2 bilhões.

Mas como avaliar as potencialidades de uma marca e de uma possível parceria para a realidade da sua empresa? Selecionamos algumas dicas para facilitar a sua vida, esclarecendo os principais pontos que envolvem o processo de licenciamento.

licenciamento
Antes de licenciar produtos de uma marca, é preciso avaliar a sua compatibilidade com o público-alvo da empresa. 



Foto: Agster, Roupas e acessorios surfwear
Licenciamento pode ser vantajoso para todos

Quando as possibilidades de licenciamento são analisadas de forma adequada por todos os envolvidos no processo, é possível prever benefícios mútuos.

Vantagens para o licenciado

Ao optar por uma marca de considerável valor simbólico, já consolidada no mercado, o licenciado pode esperar reconhecimento instantâneo para os seus produtos e valorização perante os consumidores, além da inevitável associação aos valores da marca licenciada. Assim, você se apropria da fama e do sucesso de outra marca para desenvolver produtos próprios e aumentar a receita da própria empresa.

Vantagens para o licenciador

Quem detém os direitos da propriedade intelectual da marca também é beneficiado. Além da receita adicional proveniente das vendas, é possível citar a facilidade para explorar diferentes segmentos, mercados e regiões.

Da mesma forma, esse processo permite que a detentora dos direitos mantenha o foco das suas atividades no desenvolvimento e fortalecimento da marca, delegando a tarefa de gerar receita com produtos que não estão diretamente relacionados à atividade-fim da empresa.

Análise prévia é essencial

Para descobrir se a marca que você pretende licenciar irá gerar o retorno esperado, é preciso avaliar com critérios as razões que explicam o sucesso e a compatibilidade dos valores da marca com aqueles cultuados pelo seu público-alvo.

Além disso, vale lembrar que a marca ou personagem eleito por você não deve ter apenas uma grande exposição no mercado ou no mundo do entretenimento. É necessário que ela engaje o público a ponto de criar defensores voluntários de sua imagem – pessoas tão relacionadas com a causa a ponto de criar fã-clubes espontaneamente, por exemplo.

Outra avaliação importante nesse momento diz respeito ao sucesso. Você precisa identificar se a marca que será licenciada trabalha com um personagem clássico, cujo reconhecimento não seja efêmero, ou seja, ainda vai durar muito tempo, ou se diz respeito a um fenômeno passageiro, que exige atuação pontual.

Vale lembrar, ainda, que a licenciadora também fará exigências ao conceder sua marca, já que ela não deseja perder a credibilidade perante o público e precisa se cercar de garantias que evitem o mau uso de sua imagem.

Entre os líderes de licenciamento, é possível apontar artigos e produtos relacionados a:

– Marcas

– Personalidades

– Novelas

– Séries

– Livros e histórias em quadrinhos

– Filmes

– Clubes esportivos

Atenção os royalties de licenciamento

De acordo com a escritora Karen Spaeder, em artigo no portal Entrepreneur, o licenciador geralmente decide como a cobrança de taxas e de royalties será efetuada. Por isso, cabe ao licenciado entender o processo em todos os seus detalhes, para evitar surpresas posteriores.

Em geral, existem duas taxas a serem pagas pelo licenciados:

Taxas antecipadas: é o valor pago previamente, como garantia de que o licenciador não ficará de mãos abanando caso as vendas não prosperem.

Taxas posteriores: trata-se de um percentual na venda de cada produto. Em geral, o valor fica em torno de 5%.

A licença de marca é um negócio transcontinental que pode atingir
somas vultosas, como o ocorrido com a marca CICA, licenciada em
2004 pela UNILEVER para a FUNGINI por US$ 5 milhões24

A licença de marca pode ser uma das estratégias de expansão, na
maioria das vezes, cumulada com outras formas de negócio, como o
contrato de fabricação, de importação ou de distribuição exclusiva,
valendo-se de parceiros locais com interesses recíprocos que farão
investimentos próprios, possibilitando uma expansão com redução de
investimentos, além das facilidades em outros mercados

Se você não tem familiaridade com os processos nem tempo para se dedicar inteiramente ao assunto, é recomendável contratar uma assessoria especializada para auxiliá-lo na tomada de decisões. De qualquer forma, vale lembrar que, quanto mais estudada for a sua escolha, menores são as chances de se arrepender depois.

Se você tem alguma dúvida ou sugestão sobre o assunto, deixe um comentário abaixo e contribua com a troca de ideias. Não esqueça de compartilhar esse artigo com seus amigos nas redes sociais.

Concluindo, existe outro ditado que uma andorinha só não faz verão. E isso é cada vez mais real, dada a extrema competitividade atua do mercado.

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Marca para Licenciamento:



quinta-feira, 15 de setembro de 2016

Modelo de CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE MARCA

Segundo o dispositivo legal, o titular do registro tem a faculdade de celebrar contrato de licença para uso da sua marca, sem prejuízo de seu direito de exercer controle efetivo sobre as especificações, natureza e qualidade dos respectivos produtos ou serviços.

Esse contrato se destina especificamente a autorizar o uso efetivo, por terceiros, de marca regularmente depositada ou registrada no país, consubstanciando direito de propriedade industrial, devendo respeitar o disposto nos Artigos 139 e 140 da referida Lei nº. 9279/96.

Para que produza efeitos em relação a terceiros esse contrato de licença deverá ser averbado no INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial. Entretanto, para efeito de validade de prova de uso, o contrato de licença não precisará estar averbado no INPI.

Assim, havendo interesse de entidades em autorizar o uso de sua logomarca, deverá ser contemplado o contido na legislação pertinente aqui mencionada, lembrando que o uso da marca por terceiros implica em divulgar o conceito da entidade, através de outros que deverão honrar essa credencial, sob pena de denegrir, eventualmente, a imagem e o bom conceito que goza a titular do registro, no meio social e empresarial em que se insere.

Por outro lado, a concessão dessa licença de uso de marca por terceiro, deverá ser cercada de todas as cautelas e garantias, posto que se pode abrir precedentes perigosos que, circunstancialmente, não atenderiam aos objetivos propostos pelo empreendimento e colidiriam com os princípios que norteiam a Entidade-Licenciante.

Portanto, em que pese as observações aqui expendidas, havendo interesse da Entidade em autorizar a utilização da sua marca, como vimos, essa anuência deverá ser veiculada por intermédio de um contrato de licença de uso da marca e, para tanto, segue anexada uma minuta desse instrumento que poderá ser utilizado para esse fim.



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Modelo de CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE MARCA

I - PARTES

LICENCIANTE: (razão social), empresa com sede à Rua ......., nº ..............., cidade ............., UF....., inscrita no CNPJ sob o nº .................., neste ato representada por (nome) ......... identidade ..........

LICENCIADO: (razão social), empresa com sede à Rua ......., nº ..............., cidade ............., UF....., inscrita no CNPJ sob o nº .................., neste ato representada por (nome) ......... identidade ..........

II - ANTECEDENTES CONTRATUAIS

1. A Licenciante é detentora do direito de produzir, reproduzir e autorizar a reprodução e uso, no território nacional, das marcas “..........”, “...........”, “...........” e “.............”, concedido pelo INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), em data de ............, sob números ...................

2. A Licenciante, no desenvolvimento de sua atividade objeto, e na mencionada condição de detentora dos direitos de utilização das marcas supra mencionadas, faz desenvolver por seu corpo técnico, ou do licenciado, modelos e estilos que compõem sua coleção de produtos individualizados.

3. O sistema de operacionalização da licença, encontra-se descrito e explicitado no manual de operações de licenciamento da Licenciante, que fica fazendo parte integrante do presente contrato, e que conterão cláusulas individualizadas, podendo ser alteradas, ampliadas, reduzidas, substituídas ou simplesmente suprimidas a qualquer tempo, no todo ou em parte, pelo Licenciante, dependendo do produto a ser fabricado, e na medida em que considerar necessário ou conveniente para o melhor aperfeiçoamento da licença.

3.1 A Licenciada declara conhecer, aprovar e estar concorde com o manual da Licenciante.

4. A Licenciada declara, ainda, ter capacidade industrial para fabricar os produtos licenciados, de acordo com as especificações dos modelos concebidos pela Licenciante, em quantidades pré-estabelecidas e mencionadas no manual de operações de licenciamento em anexo.

4.1 Fica a Licenciada sem o direito de uso dos materiais que denominem a identificação das marcas ora licenciadas na produção de produtos não especificados entre as partes e fora do objetivo aqui proposto.

4.2 Em caso de infração ao disposto ao parágrafo anterior, fica a Licenciante autorizada a cobrar da Licenciada, o dobro da comissão estabelecida neste contrato.

5. As quantidades de produção disponíveis ao objeto deste contrato, e mencionadas no manual de operações de licenciamento, serão objeto de revisão a cada três meses, podendo, a critério das partes, ser ajustada a demanda de vendas.

5.1 A capacidade máxima de produção da Licenciada é de ............(unidades: jogos, peças)/mês.

III - DO CONTRATO PROPRIAMENTE DITO

6. A Licenciante, através deste contrato, e na melhor forma de direito, cede em caráter temporário e oneroso a Licenciada, o direito de por sua conta e exclusivo risco, promover:

a) a fabricação dos produtos a serem referidos, de acordo com modelos por ela concebidos;

b) a utilização obrigatória das marcas objetos deste contrato, para individualizar e identificar cada produto no mercado.

7. A Licenciada obriga-se a atender os pedidos dos clientes, e remetidos pela Licenciante, em sua totalidade, quer seja na quantidade, modelo, tamanho, cor, bem como na qualidade apresentada ao cliente através da amostra de confirmação.

8. A Licenciada deverá seguir as orientações descritas no manual de operações de licenciamento da Licenciante, a fim de preservar o bom e correto andamento nas atividades operacionais aqui estabelecidas.

9. A Licenciada deverá identificar, em todas as notas fiscais/faturas remetidas aos clientes, e originadas deste contrato, a mensagem “utilização da marca sob licença”.

10. Do presente contrato não resulta qualquer vínculo de natureza trabalhista e/ou associativa entre as Contratantes ou seus empregados, respondendo cada parte, individual e isoladamente por todas as obrigações assumidas, independente de sua natureza.

11. O prazo da cessão de direitos de fabricação de produtos e uso de marcas para estabelecida é de ..... (.........) meses.

11.1 O presente contrato somente será dado por rescindido, em caso de expressa manifestação de qualquer das partes, até o trigésimo dia anterior ao seu término.

11.2 Inocorrendo a notificação acima referido, o presente contrato será considerado como prorrogado à prazo indeterminado, permanecendo em vigor todas as demais cláusulas ora estabelecidas.

11.3 Sem embargo do acima estabelecido, este contrato poderá ser rescindido por força de infração contratual perpetrada por qualquer das partes, respondendo a parte infratora pelas perdas

tributária, das vendas canceladas, dos descontos incondicionais concedidos e das devoluções efetuadas pelos clientes, ainda que referentes a vendas realizadas em meses anteriores.

14. O pagamento das quantias decorrentes da incidências dos percentuais acima estabelecidos deverá ser efetivado até o dia ....... do mês seguinte ao das vendas.

14.1 Eventual atraso no pagamento das quantias devidas implicará em pagamento de multa de 2% (dois por cento), acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária equivalente ao IGP-M da FGV.

15. A prestação de contas por parte da Licenciada deverá ser mensal, mediante a apresentação de relação contendo os dados dos pedidos faturados, juntamente com informações fiscais e de cobrança destes mesmos pedidos. Deverá ser efetuada, preferencialmente, por sistema eletrônico de transmissão de dados.

16. A Licenciada obriga-se pelos pedidos agenciados pela Licenciante, especialmente quanto à data de entrega, quantidade e materiais apropriados, acondicionamento nas embalagens e entrega aos clientes.

17. A Licenciada é responsável pela aprovação do crédito aos clientes cujos pedidos serão agenciados pela Licenciante, podendo com justificativa expressa, não conceder crédito a determinado cliente, quando considerar arriscada a concessão.

18. Cabe a Licenciada a aquisição de toda a matéria-prima, embalagens, etiquetas e demais materiais necessários à confecção dos produtos oriundos deste contrato, sendo que seus custos deverão ser embutidos no preço de venda.

19. A Licenciante poderá ceder o direito de uso de suas marcas e produtos para outras empresas, não cabendo direito de indenização ou reclamação por parte da ora Licenciada.

20. No caso de rescisão contratual, fica a Licenciada obrigada a efetuar a entrega do saldo de estoques de materiais que contenham a descrição nominal ou figurativa das marcas licenciadas, pelo seu custo histórico.

21. O presente contrato é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes, bem como, seus herdeiros e sucessores.

22. As partes elegem o foro da Comarca de ............., para dirimir eventuais dúvidas advindas deste contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim, justas e contratadas, assinam o presente instrumento em ....... vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.


LOCAL E DATA:

_________________________
LICENCIANTE


_________________________
LICENCIADA



TESTEMUNHAS:

__________________
Nome e RG:

__________________
Nome e RG:

Licenciamento de marcas e franquia

Afinal, qual é a diferença entre licenciamento de marca e a franquia? Aliás, o que é cada uma destas opções? Bem, vamos direto ao ponto: licenciamento de marca é o direito de uso de uma marca, um nome. Franquia, além disso, é o licenciamento também de um sistema de trabalho, processos internos de gestão e funcionamento.


“A união faz a força” – Esopo, escritor grego.


Ambas possuem a vantagens de custos de Marketing compartilhado. A franquia (franchising) exige uma maior padronização, como investimentos em reforma das instalações, treinamento de pessoal, e pagamento de taxas e royalties. Há também a transferência de tecnologia e imposição aos franqueados de um conceito de negócio que deve ser seguido com seus padrões e normas.



No sistema de licenciamento de marca, não são necessários esses investimentos e há maior flexibilidade, liberdade de gestão e facilidade de processos. Assim, cada profissional pode adequar seu sistema de atendimento a seus clientes, mantendo, contudo, o padrão de atendimento exigido pelo licenciador.



Assim, como características similares, tanto a franquia quanto o licenciamento de marca exigem a obediência a padrões mínimos impostos, uma vez que o nome da marca está em jogo. Ambos fazem um estudo do mercado em questão, oferecem assessoria contábil e jurídica, treinamentos de pessoal. Tanto no franchising quanto no licenciamento, são concedidos o uso da marca, produtos e serviços. Mas somente aos fraqueados é transferido o conhecimento para operação e gerência.



As vantagens são incontestáveis. Enquanto um profissional tem que lutar pelos clientes em seu dia-a-dia, nos sistemas de franchising (franquia) e licenciamento de marca esse custo é convertido para um caixa comum, que faz a publicidade da marca como um todo. Conforme escrevi em meu artigo de 2005, “Uma solução para a Odontologia” (http://www.dr3.com.br/saude/artigos_04.php), “isso permitiria compartilhar custos de marketing, pois o custo de uma campanha publicitária de R$ 20.000,00 num grupo de 40 dentistas ficaria reduzido a R$ 500,00 por dentista.



Some a isso um contrato de longo prazo com uma casa de material dental com pedidos anuais de R$ 192.000,00 (40 dentistas gastando R$ 400,00 por mês durante os 12 meses do ano), qual você acha que seria o novo poder dos dentistas? Com isso, os consultórios receberiam mais pacientes, teriam menos horários, aumentariam seu poder de barganha, diminuindo o poder do cliente na negociação e melhorando sua percepção sobre a imagem dos consultórios do grupo. Formar-se-iam alianças estratégicas entre dentistas, ao invés da atual guerra de preços, que enfraquece a todos.”



Abaixo seguem as diferenças entre a franquia e o licenciamento de marca:



FRANQUIA

Relação contratual entre o franqueador e o franqueado, na qual o franqueador oferece o uso de uma marca reconhecida, concede o direito de distribuição exclusiva de produtos e serviços e mantém atenção permanente ao negócio do parceiro por meio de transferência de conhecimento de comercialização, operação e gerência

LICENCIAMENTO

Autorização concedida para produzir e/ou vender algum bem ou serviço no mercado, atuando com o nome do licenciador. Este, por sua vez, autoriza essa produção sob certas condições de qualidade do produto e serviços, que são previamente aprovados antes de ser lançado no mercado com a sua marca

FRANQUIA

Tem procedimentos padronizados, que devem ser seguidos por todos os franqueados

LICENCIAMENTO

Apresenta maior flexibilidade para ajustes, o que pode ser decisivo para o sucesso em determinadas atividades

FRANQUIA

Métodos administrativos uniformizados

LICENCIAMENTO

Autonomia administrativa

FRANQUIA

Nem sempre é possível conciliar os interesses de todos os parceiros

LICENCIAMENTO

Maior versatilidade na condução de interesses

FRANQUIA

Em geral, ações adotadas são as mesmas para toda a rede

LICENCIAMENTO

Ações diferenciadas, liberdade para negociação caso a caso

FRANQUIA

Compromisso do franqueador com o padrão e o conceito do negócio

LICENCIAMENTO

Compromisso com a exploração de um bem determinado

FRANQUIA

As taxas pagas remuneram, além da cessão de uso da marca, a transferência de tecnologia, treinamentos e assistências prestados pelo franqueador

LICENCIAMENTO

As taxas pagas se referem apenas à autorização de uso, exploração de bens licenciados e à publicidade compartilhada

FRANQUIA

Regulamentado pela Lei 8.955 (Lei do Franchising)

LICENCIAMENTO

Regulamentado pelo Código de
Propriedade Industrial (INPI)

FRANQUIA

Exemplo: SORRIDENT’S

LICENCIAMENTO

Exemplo: UNICODONTO



Concluindo, existe outro ditado que uma andorinha só não faz verão. E isso é cada vez mais real, dada a extrema competitividade atua do mercado.

* Prof Ms Rubens A Zimbres

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quarta-feira, 14 de setembro de 2016

Licenciamento encurta o caminho para o sucesso

Nos últimos dois anos, o número de licenças disponíveis subiu de 450 para 550. Cerca de 80 agências concentram hoje a oferta de licenças no país. “Os números praticamente dobraram nos últimos 10 anos, mas o Brasil ainda é um adolescente nesse mercado, ainda pode crescer muito. Nos Estados Unidos, o faturamento foi de mais de US$ 100 bilhões”, diz Sebastião Bonfá, presidente da Abral. Segundo a entidade, cerca de 900 empresas possuem hoje algum tipo de contrato de licenciamento.
Para Marici Ferreira, organizadora da Feira Licensing Brasil Meeting, que será realizada em setembro, em São Paulo, o mercado industrial ainda desconhece as vantagens da associação com marcas famosas. “Muitas empresas não entram por desconhecimento, acham que é só uma ferramenta de marketing. Não sabem que o licenciamento pode ajudar a vender 20%, 30% mais”, afirma.
Se valer da imagem de história de heróis e desenhos conhecidos é uma estratégia comum entre empresas com foco no público infantil e costuma ser um bom negócio para quem está entrando no mercado.
Os segmentos que mais recorrem a esse tipo de associação são os de confecção, papelaria, brinquedos. Na sequência, vem o de calçados, o de higiene e beleza e o de alimentação.
O empresário Pieter Fransoo, da Victória Tomates, conta que o licenciamento dos personagens da turma Looney Tunes ajudou no lançamento de uma linha de tomatinhos lavados e embalados, prontos para o consumo. “Queríamos agregar mais valor ao nosso produto e como não tínhamos uma marca conhecida, usamos o personagem como chamariz”, diz.
Segundo Marcos Bandeira de Mello, gerente-geral da Warner Bros,

o licenciamento abre portas no varejo e encurta o caminho para o sucesso. “Construir uma marca custa uma fortuna e o uso de um personagem transforma uma commodity numa exclusividade”, explica.
As propriedades mais exploradas no mercado brasileiro são as relacionadas a entretenimento como filmes, desenhos animados e HQs. Segundo a Licensing Brasil Meeting, estas opções respondem por cerca de 70% do mercado de licenciamento.
Entre as marcas com maior número de licenciamentos, segundo as agências, estão Ben 10, Pica-Pau, Hot Wheels e Barbie. E os negócios não se resumem a parcerias com fabricantes de  produtos infantis. A boneca mais famosa do mundo, por exemplo, é a fonte de criação da próxima coleção de biquínis da Cia. Marítima, que trará estampas com a silhueta da Barbie e palavras que remetem ao universo da boneca.
Novo leque de negócios
Um novo leque de negócios, no entanto, tem se aberto por meio do uso de marca ou imagem de astros de TV, artistas plásticos, cantores, esportistas, times de futebol, escolas de samba e grandes corporações que emprestam seus nomes e prestígio para difusão de novos produtos.
“Há uma tendência forte de crescimento das licenças para adultos e das licenças esportivas, sobretudo às ligadas ao futebol e aos eventos esportivos que o Brasil vai sediar nos próximos anos”, diz Marici. 

marcas que mais cresce é a UFC (Ultimate Fighting Championship) . “Lançamos no mercado brasileiro neste ano e, além da linha de confecção, fechamos um contrato para uma linha de perfume e body spray”, diz Marcus Macedo, diretor da agência Exim, que também representa no país 32 estúdios de Hollywood.

No clube gaúcho Internacional, os royalties de licenciamento somaram R$ 4,6 milhões , representando cerca de 2% do faturamento do clube. A previsão é arrecadar R$ 6 milhões. “Queremos chegar a R$ 20 milhões  afirma Jorge Avancini, diretor executivo de Marketing do Inter.


A linha de produtos com a marca do clube conta atualmente com mais de 3 mil itens, que vão de ração e roupas para cães a arroz e massa de tomate, incluindo ainda vinho, cachaça, espumante, queijo ralado, biscoito recheado, celular e, é claro, artigos esportivos.


Mas qual é o limite do uso da marca? “Não tem limite”, responde Avancini. “Desde que o produto tenha qualidade, que o fabricante seja sério e atenda às exigências da política do clube, não tem limite para o licenciamento. Chegamos a ter até preservativo do Inter e vendemos bem”, acrescenta.

Marcas 'cool' e celebridades
Uma tendência recente é o licenciamento de marcas de peso e consideradas 'descoladas', como Coca-Cola, Ferrari e Harley Davidson, para uso em produtos totalmente diferentes daqueles fabricados originalmente pelas companhias. A Coca-Cola inaugurou em julho, em Porto Alegre, numa parceria com o grupo AMC Têxtil, sua primeira loja própria de roupas, calçados e acessórios. Os produtos da Coca-Cola Clothing já são oferecidos em mais de mil multimarcas pelo Brasil.

 A organizadora da Feira Licensing Brasil Meeting destaca, porém, que o avanço da classe C tem aberto oportunidades para uma maior penetração de personagens e marcas brasileiras. "Todos adoram a Disney, mas usar personagens nacionais pode ser uma boa estratégia para se aproximar mais desse público. Investir num personagem cujo royalty é mais barato também pode dar certo", conclui.Outro filão que passou a ser mais explorado foi o de uso de imagens de celebridades. A fabricante de cadernos Foroni diz ter duplicado suas vendas ao lançar no ano passado uma linha com o astro Justin Bieber na capa. “Fomos até aos Estados Unidos atrás dos direitos de imagem e nos surpreendemos com as vendas. Vendemos mais do que o caderno com o Luan Santana”, diz a diretora de Marketing da empresa, Marici Foroni.


O mesmo Luan Santana tem ajudado a alavancar as vendas de chicletes e balas da Riclan, fabricante dos doces Freegells, onde cerca de 30% do portifólio está associado a algum licenciamento. “Nossos produtos são baratos e de baixo valor agregado. O personagem ajuda a atrair o consumidor”, diz o executivo da empresa, Gustavo Bacchi.


O Brasil tem marcas fortes como a Turma da Mônica e outras que têm crescido muito como a Patati Patatá, Agster surf,  mas os empresários ainda preferem os personagens americanos, que são os que fazem mais sucesso e têm mais mídia"

As marcas brasileiras, no entanto, são a minoria dos contratos de licenciamento. “Não chegam nem a 5%”, estima Marici Ferreira.  "O Brasil tem marcas fortes como a Turma da Mônica, Agster surf e outras que têm crescido muito como a Patati Patatá, mas os empresários ainda preferem os personagens americanos, que são os que fazem mais sucesso e têm mais mídia", complementa.



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O QUE É LICENCIAMENTO?

O QUE É LICENCIAMENTO?

Licenciamento é o processo legal pelo qual o dono de uma marca, imagem ou qualquer outra propriedade intelectual autoriza ou cede o direito de seu uso em um produto ou serviço. Por exemplo, se você é fabricante de confecção e quer estampar algum personagem em sua coleção, porque sabe que isso irá atrair mais seu público-alvo precisa fazer um contrato de licenciamento com o dono do personagem referido.
Sistema end-to-end, ou seja, a empresa realiza o licenciamento de marcas de moda, desenvolve produtos, encarrega-se da fabricação de forma terceirizada, cuida da logística interna e internacional, desenvolve estratégias de marketing e possui uma rede de distribuição e venda com grande capilaridade no Brasil inteiro.
Ao todo são mais de 5.700 pontos de venda ativos, incluindo as principais redes de varejo dos segmentos surfwear,
skatewear, streetwear, sportswear, urbanwear, fashion e mass (grandes magazines e lojas de departamento) nas mais diversas regiões do país.

Esse contrato normalmente é negociado por um determinado período (prazo) de tempo, em uma área geográfica (território) específica e em troca de um pagamento específico (royalty).

O licenciamento pode ser entendido também, como uma poderosa ferramenta de marketing que auxilia o processo de construção de marcas e fortalecimento do posicionamento das mesmas no mercado.

VANTAGENS

As vantagens mais facilmente percebidas nesse processo para a empresa que licencia marcas/personagens são:

– Aumento das vendas;
– Abertura de novos canais de vendas;
– Associação a fortes conceitos e atributos ligados à licença;
– Instantâneo reconhecimento e valorização do público;
– Obtenção de um diferencial competitivo no mercado em relação á concorrência.

FATORES- CHAVE DE SUCESSO

O sucesso de qualquer programa de licenciamento é determinado pelos esforços de cada uma das empresas envolvidas (Licenciador, agente e licenciado) em realizar seus respectivos papéis e identificar as necessidades e objetivos de cada um.

PROCESSOS

a. Escolha da marca x produto
b. Projeção de vendas
c. Negociação
d. Contrato
e. Guia de estilo
f. Desenvolvimento de produto
g. Aprovação de produto
h. Lançamento de produto

PAPEL DO LICENCIADOR

– Definir o posicionamento da marca no mercado
– Definir os objetivos e estratégias do programa de licenciamento
– Aprovar o plano anual da marca
– Aprovar os produtos licenciados, embalagens, materiais de suporte de vendas e marketing
– Desenvolver guias de estilo
– Promover o registro das marcas junto aos órgãos competentes
– Executar os contratos de licenciamento
– Oferecer suporte à marca através de ações de marketing

PAPEL DA AGÊNCIA DE LICENCIAMENTO


– Fechar acordos com os parceiros mais qualificados para a marca
– Negociar termos contratuais das licenças
– Administrar os royalties
– Acompanhar performance de vendas da marca
– Monitorar infrações com as marcas que representa no mercado
– Coordenar lançamento de produtos dos licenciados no mercado e ações de marketing, juntamente com as redes de varejo
– Coordenar oportunidades de ações cruzadas/ maximizar e criar sinergia entre os licenciados

conhecer mais detalhes.

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Licenciamento de marcas de moda

O sistema end-to-end, ou seja, a empresa realiza o licenciamento de marcas de moda, desenvolve produtos, encarrega-se da fabricação de forma terceirizada, cuida da logística interna e internacional, desenvolve estratégias de marketing e possui uma rede de distribuição e venda com grande capilaridade no Brasil inteiro.

Pontos de venda ativos, incluindo as principais redes de varejo dos segmentos surfwear, skatewear, streetwear, sportswear, urbanwear, fashion e mass (grandes magazines e lojas de departamento) nas mais diversas regiões do país.

Marcas e os interessados para licenciamento podem enviar um e-mail para yespublic@hotmail.com e conhecer mais detalhes.

Conheça mais :
Terry Terrell.
Marca para Licenciamento:

quarta-feira, 7 de setembro de 2016

Terceirização na linha Jeans, Private Label

Empresa especializada em terceirização, nas linhas índigos, somente parte de baixo 

(calças, shorts, bermudas, saias etc.) no mercado a 20 anos.


A equipe acompanha as tendências da moda nacional e internacional, atualizando seus 
conhecimentos e reciclando sua capacidade criativa.

Estamos permanentemente em contato com os centros de pesquisa e informação, além de participar de desfiles, palestras congressos onde são discutidas as mais modernas tecnologias.





Uma grande gama de fornecedores de tecidos e aviamentos de primeira qualidade e 

nosso maquinário automatizado de ultima geração, permitem não apenas 


confeccionarmos o produto idealizado pelo cliente, como também desenvolvê-lo 

conforme as indicações especificadas.




Com essa estrutura, capacidade para desenvolver e confeccionar produtos, conforme 



as solicitações fornecidas pelos clientes, oferecendo ótima qualidade e preços 
competitivos.



Personalize a sua private label ( personalize seu jeans )


Personalização

Personalizamos seus produtos usando a mais alta tecnologia em bordados, laser, estamparia e etiquetas em geral. Todos os processos são realizados em nosso parque fabril.

Costura

Nosso maquinário eletrônico de ponta é operado por mão-de-obra especializada, o que garante qualidade às nossas costuras. 

Lavagem e tinturaria

Oferecemos diversos tipos de lavagens, entre elas as tinturadas, amaciadas, estonadas, desbotadas, marmorizadas, puídas e spray.

Acabamento

Dispomos de uma gama extensa de recursos para a personalização de seus produtos: botões, placas, rebites, etiquetas, tags, etc.

Passadoria e embalagem

As passadoras garantem apresentação impecável que valoriza o produto. Antes de embalar, personalizamos de acordo com a necessidade do cliente. O processo inclui aplicação de etiquetas, códigos de barra e tags.

Expedição e encaixotamento



Respeitando rigorosamente os prazos estabelecidos pelo cliente, entregamos seu produto diretamente nas lojas ou no depósito central. 



SOBRE NÓS

Excelência em Serviço.

Localizado no Brás há mais de 20 anos,tem a tradição na fabricação e no desenvolvimentos que são testados e pré aprovados antes de entrarem em produção, garantido um produto da mais alta qualidade. 
Esta conquista só foi possível graças ao profissionalismo de todos os membros da nossa equipe, ao programa de treinamento contínuo que criamos e ao atendimento personalizados que oferecemos. 

Contatar Terry Terrell
(11) 3221-5288

yespublic@hotmail.com
ou
terryterrell@hotmail.com

Como alavancar as vendas e conseguir maior apelo junto ao público

Cada dia mais empresas estão dispostas a usar uma marca ou personagem conhecido 

para alavancar as vendas e conseguir maior apelo junto ao público. De acordo com 

dados da Associação Brasileira de Licenciamento. 

O licenciamento de marcas é uma oportunidade tanto para as empresas detentoras das 

marcas, que ganham royalties com sua licença, como para empresas que desenvolvem 

produtos ou serviços e podem agregar valor aos mesmos por meio da aplicação de uma 

marca, imagem ou personagem.

 A licença de uso de uma marca ou personagem só é concedida a uma empresa caso 

ainda não haja ninguém fazendo algo idêntico ao que ela se propõe a produzir. Isso 

ajuda a garantir as vendas sem baixar a lucratividade, Diz  Marcos Bandeira de 

Mello, gerente geral da divisão Consumer Products da Warner, dona dos direitos do 

São Paulo Futebol Clube e de personagens como Harry Potter, Batman e Speedy Racer.

 “Mas sempre procuramos ajudar o parceiro a encontrar alternativas, combinando 

diferentes personagens e produtos.” 

No entanto, engana-se quem acredita que ao firmar um contrato terá o direito de uso 

de uma marca ou personagem para sempre. 

Os contratos de licenciamento variam entre um e três anos. Cabe à empresa 

licenciada fazer uma estimativa de produção ao longo desse período. A partir do 

volume estimado serão calculados os royalties, cujo percentual varia de 6% a 14% 

sobre o valor total das vendas. 

A prestação de conta pode ser mensal ou trimestral. Mas normalmente paga-se um 

adiantamento em torno de 20% sobre o valor total dos royalties previstos. 

“É uma forma de estimular a licenciada a fabricar realmente o produto e não 

simplesmente guardar na gaveta uma marca cujos direitos ela comprou”, diz Marcelo 

Nogueira, dono da agência Extreme Global Licensing, que tem em seu portfólio 

personagens como Bad Boy, Riquinho, Luluzinha, Pucca, além da marca Ana Hickmann. 

Uma vez assinado o contrato, o licenciado recebe o guia de estilos, um manual que 

traz os padrões de cores, posições e ângulos nos quais o personagem pode aparecer. 
A partir desse guia ele deverá criar um protótipo. 
Só quando o protótipo for 

aprovado é que ele poderá iniciar a produção. Produzir sob licença exige um alto 

controle de qualidade e respeito às características originais das marcas e 

personagens. 

Mas esse rigor aumenta ainda mais quando o licenciamento envolve uma celebridade. 

Isso porque as personalidades, em geral, gostam de checar cada detalhe dos 

protótipos das peças que levarão o seu nome. 


Os tipos de propriedades licenciados mais comuns são: arte, personagens (cinema, 

TV, videogame, desenhos animados), colegial, moda, música, esportes (times, 

atletas) e sem fins lucrativos (museus, universidades, dentre outros). Segundo a 

Associação Brasileira de Licenciamento – ABRAL, os segmentos que mais utilizam o 

licenciamento no Brasil são confecção, papelaria e brinquedos, seguidos por 

calçados, higiene e beleza e alimentação.

As propriedades mais exploradas no mercado brasileiro são as relacionadas a 

entretenimento, como filmes, desenhos animados e HQs, 
destinado primordialmente ao 

público infantil.  Segundo a Licensing Brasil Meeting, estas opções respondem por 

cerca de 70% do mercado de licenciamento. Para ilustrar a dimensão deste mercado, 

pode-se citar o caso da Disney, que é um dos maiores licenciadores de personagens 

do mundo e, hoje, fatura mais com o licenciamento de produtos estampados com suas 

marcas e personagens, do que com a bilheteria de suas animações.

MPE

A maioria das micro e pequenas empresas se enquadram como licenciados, ou seja, são 

fabricantes ou prestadores de serviços que podem agregar valor ao seu produto ou 

serviços por meio da associação, por exemplo, com um personagem famoso de desenho 

animado ou a criação de algum artista aplicada a seus produtos. As possibilidades 

são inúmeras.

No entanto, o processo de licenciamento tem condições e termos que devem ser 

respeitados por ambas as partes. O licenciado deve pagar uma remuneração financeira 

ao licenciador, que pode ser um percentual sobre as vendas do produto (royalties). 

Em alguns contratos, é estabelecido ainda uma garantia ou valor mínimo a ser pago, 

independente da receita de vendas.

A empresa que pretenda licenciar uma propriedade deve fazer uma análise financeira 

sobre a sua viabilidade, ou seja, considerar os seguintes aspectos:

–    Volume de vendas previsto com a aplicação da propriedade em seu produto ou 

serviço;
–    Custos envolvidos com a produção (as exigências do licenciador para aplicação 

da propriedade e modificações necessárias no produto ou serviço, por exemplo);
–    Distribuição (será necessário acionar novos canais de distribuição?);
–    Remuneração do licenciador ou agente.



Exemplo de Uma empresa que queira ser licenciada deve anteder a alguns pré-

requisitos:

–    Produtos devem ser para todos os públicos;
–    Ter uma boa relação qualidade x preço justo;
–    Ter mix e sortimento de produtos;
–    Capacidade e flexibilidade produtiva;
–    Timing de suprimento e distribuição.

As principais condições do licenciamento são as seguintes:

–    Não poderá haver associação de marca, ou seja, a empresa licenciada não pode 

colocar sua marca, apena seu nome na etiqueta;
–    Não haverá exclusividade para o uso das propriedades licenciadas;
–    Será cobrado royalties sobre as vendas líquidas mensalmente;
–    Deverá ser pago um valor mínimo garantido em parcelas.

Pontos de venda

Além de produtos, serão licenciados quiosques oficiais que deverão estar 

preferencialmente em shopping centers. Para estes casos, deverá obedecer ao modelo 

desenvolvido pela Globo Marcas; e ter experiência no varejo, equipe capacitada e 

relacionamento com shoppings locais. A remuneração estabelecida é comissão sobre as 

vendas líquidas e mínimo garantido.

Aqui também vale a recomendação anterior de que, como se trata de um investimento a 

ser feito pela empresa que venha a ser licenciada, deve-se fazer um pequeno plano 

de negócio para mensuração da relação custo-benefício.

O Sebrae estabeleceu uma parceria para divulgação da oportunidade com a Globo 

Marcas e os interessados podem enviar um e-mail para sebrae2014@sebrae.com.br e 

conhecer mais detalhes.


Parceria para divulgação da oportunidade e os interessados para conhecer mais detalhes
Envie e mail para :
Terry Terrell.
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